Sem surpresa
- Professor Seráfico
- 22 de nov. de 2024
- 1 min de leitura
A cada nova notícia sobre o relatório ontem enviado pela Polícia Federal ao STF, confirmam-se suspeitas divulgadas neste blog. A principal delas, a de que a atuação do ex-Presidente da República preencheria todo um extenso curso de Direito Penal. Agora, 884 páginas contêm tópicos do programa desse curso, com a vantagem de acrescentar à bibliografia costumeira em documentos pedagógicos que tais, a própria substância factual dos assuntos tratados. Não há, contudo, a menor razão para surpresa. Pelo menos nas últimas quatro décadas, o que se sabe da vida do principal indiciado sugere concluir que de onde se pode esperar, daí algo virá. A cada fase de sua vida de aventuras, bravatas e agressões à democracia e ao sentimento humanitário, o articulador e potencial beneficiário do frustrado golpe de Estado mostrou-se inovador. Tanto, que é o mais amplo que se pode imaginar o rol de atos ilícitos de que se recheia o curso de Direito Penal anteriormente mencionado. Desde o planejamento da explosão do sistema de abastecimento de água da cidade do Rio de Janeiro até as revelações trazidas ao conhecimento público esta semana, somaram-se outros crimes. Nem todos dirigidos ao mesmo objeto, mas sempre tendo o objetivo comum: a manutenção no poder. Ataques terroristas contra as sedes dos poderes constituídos; depredação de bens do patrimônio público; rachadinhas de dinheiro público; espionagem e rastreamento de inimigos selecionados; apropriação, resgate com recursos do Erário e tráfico de jóias; articulação e comando de organização criminosa - são alguns dos tópicos descritos nas leis penais, relacionados à demeritória vida da súcia a que o Supremo Tribunal Federal dará o destino merecido.
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