A leviandade e interesses escusos aos quais ela serve só fazem prejudicar a caminhada democrática. Atribuir, sem simples consulta às leis e às demais fontes de Direito, a prática de crime por alguém, enquadra-se neste lamentável caso. Não cabe, até agora, suspeitar de que inelegível cometeu os crimes de traição e lesa-pátria. A confissão dele, ao divulgar conversa que terá tido (até a veracidade disso se deve apurar) com seu colega e irmão de fé da Casa Branca enquadra-o no artigo 359-k, do Código Penal (Lei n° 14.197/2021). Ali é descrito o crime de espionagem. Um patriota-espião corresponde, segundo alguns economistas, ao ornitorrinco.
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