As Medidas Provisórias, como se sabe e de que poucos se lembram, tem inspiração nos decretos tão ao gosto das ditaduras. Com uma única diferença: a cumplicidade, a posteriori, do Poder Legislativo. Por isso, desde que foi criado, esse expediente vem sendo usado para tudo quanto os executivos fortes e indiferentes aos melhores valores republicanos desejam. Ficou para traz a alegada urgência que, acima de qualquer outro critério, exige respeito. Necessárias em momentos e circunstâncias rspecialíssimas, as MPs tornaram-se providência rotineira, aplicada sem qualquer outra consideração, se não a conveniência dos que governam, a que não tem faltado a conivência dos que são eleitos para legislar e fiscalizar outro dos poderes da república. Se, por um lado, a Medida Provisória avança legítima, oportuna e sabiamente, em território reservado ao Legislativo, este renuncia ao seu dever de fiscalizar o Executivo. Mostra sua preferência por a ele acumpliciar-se, desde que garanta para si e para os seus (membros, apoiadores, laranjas ou financiadores) ganhos lesivos à sociedade. Por isso tudo, parece-me prioritário combater e eliminar o abuso das MPs. Úteis e legitimamente justas em muitos - não todos - os momentos da pandemia, esses decretos-leis disfarçados não podem conviver com a democracia que quase todos, até mesmo a direita que pensa, defendemos. É por aí que deve começar qualquer debate, seja em relação à exploração de petróleo na foz do rio Amazonas, ou a transformação do organograma da República Federativa do Brasil. O caráter abusivo embutido em grande maioria das MPs assume feição criminosa. Não pode, portanto, permanecer incólume, como se representasse um ganho democrático.
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