Amazonense, professor recém-chegado de Berkeley, onde fez o doutorado, Kléber Tatinge (por que Tetenge virou esse nome, não me perguntem) do Nascimento coordenou o I Programa Nacional de Aperfeiçoamento de Professores de Administração (PRONAPA) no primeiro ano de funcionamento do curso, em nível de mestrado. Dele ouvi, dentre tantas outras lições, que é informal tudo aquilo que, desviando-se da norma escrita, instituída, legitimada, ocorre na realidade. Muitos outros frutos do aprendido no ano de 1967, na Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro, ainda guardo comigo. E, graças a isso, posso observar e comentar fatos como o de que trato agora. Começo por dizer que a Constituição e toda a legislação brasileira a ela submissa excluem a pena de morte. Nosso cotidiano, porém, insiste em exemplificar à perfeição o conceito de que nos falava Kléber. Assim como há o comércio informal, de que o desemprego, as práticas patronais e tributárias têm sido apresentadas como causas, há a pena informal. Só que, neste caso, é das próprias autoridades de quem se esperaria a defesa dos preceitos constitucionais que vem o aplauso a esse ato informal. Não diz outra coisa o festejo do Presidente da República, aos que ele chamou guerreiros, por terem matado 23 pessoas, na Vila Cruzeiro. O cenário, o de sempre: uma das muitas comunidades pobres e faveladas da cidade do Rio de Janeiro. Desde que o morto não faça parte de seu séquito, o Presidente não tem senão palavras de elogio e homenagem aos matadores. Por conta disso, a sociedade se acostuma a ver o informal como normal, não importa o grau de agressão à ordem jurídica vigente. Não se discuta a inocência do morto ou seu envolvimento em algum ato delituoso. Isso não basta, porém, para autorizar a pena de morte. Na verdade, quando registrada, a ocorrência põe o autor ou os autores no rol dos delinquentes que pretextam combater.
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