O elenco de delitos atribuídos ao líder dos ininebtes réus envolvidos com os atos terroristas frustrados em 08 de janeiro de 2023 daria maçudo compêndio de Direito Penal. Isso tem sido dito desde que começaram a surgir as primeiras denúncias da estranha vocação do ex-Presidente da República. Sempre valerá lembrar que não são fatos novos, nem ligados apenas aos postos por ele ocupados fora da caserna. Antes, ele atentara contra as próprias forças armadas, embora não se saiba ainda quais as razões de ter sido poupado da justa e legal exclusão. Ao longo dos sucessivos mandatos populares conquistados (de vereador do Rio de Janeiro a Presidente da República), a lista de atos delinquentes a ele imputados só fez crescer. Por três desses atos ilícitos, ele teve legítima e legalmente cerceado o direito de concorrer a algum cargo público. Em termos mais simples: tornou-se inelegível. Prestes a ser transformado em réu, tudo de acordo com o devido processo legal, empenha-se em liderar movimento em favor da anistia. Alegando defender velhinhas piedosas que, terço à mão, entraram no Palácio do Planalto, na Câmara dos Deputados e no Supremo Tribunal Federal, para juntar-se a provectos senhores apoiados em bengalas ou conduzidos em cadeiras de rodas, todos - elas e eles - em busca de um lugar tranquilo para rezarem em nome do Senhor (quá, quá, quá), o delinquente contumaz deseja sejam tais condenados ou processados beneficiários da anistia por que tanto se bate. Óbvio que aposta na desmemória e no desinteresse, quem sabe semelhança de suposta índole de todos os brasileiros em relação à dele, para também fazer-se beneficiário da anistia. Providência que, a rigor, corresponde a uma verdadeira confissão. Mais que isso, a uma certeira previsão. A confissão refere-se a ver razões para ser condenado, concluído o devido processo legal em tramitação no STF. A previsão, quando concorda com a grande maioria do povo, ao admitir serem escassas as probabilidades de escapar à justa e legítima condenação. Não há anistia para quem não foi condenado; logo... Não se esgota nos três crimes já reconhecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, porém, o vasto e múltiplo cardápio da delinquência. Ainda agora, é da mesma trágica figura que vem a confissão do crime de espionagem, por ele cometido. Não parece haver a prática dos crimes de lesa-pátria e traição, como alguns têm admitido. A lei n° 14.197/2021, 359-k parece adequar-se à tipificação das conversas que o ex-Presidente afirma ter mantido com o ex-Presidente a quem rende obediência e reverência, quando aquele ocupava a Casa Branca. Tal confissão não pode ser esquecida, embora seja apenas um dos muitos itens que recheiam um currículo de delitos provados por inúmeros meios de prova, muitas delas produzidas sob a quase-certeza de que o crime compensa. Para os que os cometem e os que lhes dão aplauso, apoio e cobertura. Mais se viva, mais se saberá...
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